Ator Interessado na NF-e, você sabe do que se trata? Um dos grandes desafios do projeto Nota Fiscal Eletrônica é prover para os atores envolvidos nos processos da NF-e informações de seu interesse de forma eficiente e confiável. Continue a ler este artigo e saiba em detalhes o que determina a Nota Técnica 2020.007, em sua versão 1.0, emitida em 25 de setembro deste ano.
No momento da emissão da NF-e, muitas vezes o emitente ainda não definiu o Transportador que ficará responsável pela entrega da mercadoria, impedindo, portanto, que essa informação conste em campo específico da NF-e (tag: CNPJ/CPF, id: X04/X05), ou mesmo no grupo de pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e (tag: autXML, Id: GA01). Em vários outros casos, o responsável pelo transporte é o destinatário e, nesses casos, o Emitente não tem condições de informar o Transportador no XML da NF-e. O objetivo desta Nota Técnica é permitir que o Emitente informe a identificação do Transportador a qualquer momento, como uma das pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e. No caso em que o transporte não é de responsabilidade do Emitente, o Destinatário poderá gerar o evento, com o mesmo objetivo de autorizar que o Transportador fique autorizado a acessar o XML da NF-e. Nos casos de Redespacho ou Subcontratação, definido o transportador contratado, este poderá também autorizar outro transportador participante da mesma operação de transporte a acessar o XML da NF-e.
Ator Interessado na NF-e, o que ele precisa para instrumentalizar os processos de transporte?
O Transportador precisa dos dados da NF-e para instrumentalizar seus processos de transporte e, a partir da geração deste evento, possibilita o transportador em buscar o XML da NF-e no Ambiente Nacional, por meio do “Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e”, conforme documentado na NT2014.002. Consultando esse
link
você poderá conferir que a Nota Técnica ainda detalha:
Layout;
Layout de Mensagem de Retorno;
Processo de Recepção do Evento;
Processo de Registro de eventos – de 1 a 20 eventos;
Validação do Certificado de Transmissão – Geral;
Validação Inicial da Mensagem no Web Service – Geral;
Validação da área de Dados – Geral;
Extração dos eventos do lote e validação do Schema XML do evento;
Validação do Certificado Digital de Assinatura;
Validação da assinatura digital;
Final do Processamento do Lote.
Importante: Os prazos para implantação da Nota Técnica 2020.007 são:
Ambiente de homologação – 1 de fevereiro de 2021;
Ambiente de produção – 5 de abril de 2021.
Ator Interessado na NF-e, tema que portanto é importantíssimo para a conformidade da emissão dos documentos fiscais da sua empresa, agora já está mais claro para você! O próximo passo é assegurar que seu emissor fiscal será devidamente atualizado para assegurar a correção das suas operações. Com o NOTAFAZ você emite sua nota fiscal ou qualquer outro documento fiscal em apenas cinco cliques, em pouquíssimos segundos. O sistema oferece ferramentas para facilitar os controles fiscal e contábil dos seus negócios. Se integra facilmente a outros sistemas de gestão, armazena todas as informações em nuvem, conta com suporte incluso e várias outras facilidades. É de fácil utilização, trazendo economia, segurança, precisão e agilidade para o seu faturamento e a sua operação. Contate-nos já, clicando aqui, e peça uma demonstração com um dos nossos especialistas. 16 de novembro de 2020 VARITUS BRASIL
