Obrigatoriedade começa em 1º de março e a Nota Fiscal Eletrônica substituirá o documento avulso emitido pelo Sistema da Sefaz – DF
Micro empreendedores individuais (MEIs) do Distrito Federal passarão a ter que utilizar, obrigatoriamente, Nota Fiscal Eletrônica, ao invés do documento avulso (nota fiscal avulsa), impressa pelo Sistema da Secretaria da Fazenda do DF.
A obrigatoriedade vale a partir de 1º de março e atingirá, de acordo com o governo do DF, cerca de 170 mil microempreendedores individuais inscritos. Aproximadamente 8 mil deles utilizam o sistema.
Ainda conforme a pasta, nos primeiros seis meses do ano passado, aproximadamente 80% das notas fiscais avulsas foram emitidas pelos microempreendedores individuais dessa maneira, sendo o restante produtores rurais que emitiram notas avulsas como autônomos.
A nova regra segundo a Sefaz - DF, “visa modernizar os processos e tornar mais segura a emissão de documento fiscal para o contribuinte, o cliente e o Estado. A medida é regulamentada pela
Portaria nº 15, de 2018
, e segue determinação da Receita Federal do Brasil.”
Quem pode emitir a nota fiscal eletrônica?
Conforme as orientações da própria pasta, “para emitir nota fiscal eletrônica é necessário já ter uma empresa cadastrada. Os documentos exigidos podem ser encontrados no
site da Junta Comercial
.”
Além disso, deve-se adquirir um emissor próprio para essa finalidade. O NOTAFAZ, da VARITUS BRASIL, apresenta-se como solução vantajosa, já que permite a emissão de documentos em apenas 5 cliques. Saiba mais agora mesmo no link
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Além disso, a VARITUS BRASIL, com o NOTAFAZ, pode solucionar rapidamente o problema de microempreendedores individuais do DF - e de qualquer parte do Brasil – que não tenham familiaridade com o mundo digital ou que tenham qualquer outro impedimento para acessar sistemas digitais de emissão de notas: A VARITUS BRASIL emite, por meio do NOTAFAZ, a nota fiscal que o microempreendedor individual solicitar, para cumprir as exigências de sua clientela.
O valor para emissão de até um documento mensal é fixo, variando para emissão de cada nota excedente, mas com preço extremamente competitivo e que dá ao microempreendedor individual a tranquilidade de saber que está cumprindo todas as exigências com o Fisco.
Mais informações da Sefaz-DF
Outra exigência é o certificado digital, também obtido
pela internet
.
Podem emitir esse tipo de documento:
proprietários da mercadoria
prestadores do serviço
artesãos e profissionais autônomos não contribuintes
microempreendedores individuais
empresas e repartições públicas, inclusive autarquias e fundações
empresas inscritas exclusivamente no Imposto Sobre Serviços
Documentos para fazer o cadastro
Quem deseja fazer o cadastramento precisa apresentar o documento de identidade ou equivalente; CPF e o comprovante de residência; como também outros documentos e informações especificados em ato ordinário publicado pela Subsecretaria da Receita do DF.
Já as empresas inscritas no Cadastro Fiscal (CF-DF) que não são obrigadas a utilizar os serviços do
Agênci@net
(sem certificação digital) têm de providenciar a prova de inscrição do contribuinte no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), a não ser quando ele for dispensado.
Além disso, tem de ser informada a inscrição no CF-DF e apresentados outros documentos, quando a obrigatoriedade estiver especificada em ato da Receita-DF. A lista está no
site da Junta Comercial
.
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Fonte: Agência Brasília
06 de janeiro de 2018
