MD-e, a Manifestação automática ou simples comunicação de Ciência da Operação geram obrigações importantes e podem resultar em passivos fiscais para sua empresa! Saiba mais lendo este artigo.
Como se sabe, a MDe-e, Manifestação de Destinatário, é um rol de eventos que viabiliza à empresa que recebe um ou mais produtos, informar com clareza e no tempo correto se a sua participação expressa na Nota Fiscal Eletrônica NF-e está correta. Com essa manifestação, a empresa ratifica aquilo que está sendo informado na NF-e.
No âmbito da MD-e, sua empresa poderá comunicar quatro eventos distintos que são:
Ciência da Operação; Registro de Operação Não Realizada; Desconhecimento da Operação; Confirmação da Operação. Desses quatro eventos, o último que listamos, Ciência da Operação, gera implicações e desdobramentos críticos, que nem sempre as empresas e seus sistemas emissores abarcam e consideram, e aí é que mora um grande perigo.
Vamos ao ponto:
Manifestou Ciência da Operação? Significa que você está ciente do fato de que a Nota Fiscal NF-e foi emitida contra a sua empresa e conhece seus termos. Mas, o procedimento, nesse caso, não termina aí! É preciso CONCLUIR a manifestação! Com a comunicação do evento que corresponder a essa operação – o registro de confirmação da operação, ou de que ela não foi realizada, ou mesmo que sua empresa a desconhece. Esse passo importante chama-se Manifestação Conclusiva. E, quando não realizada, consiste numa infração fiscal. O que acontece com mais frequência do que você imagina, é que há organizações que, com base em dados de NF-e recuperadas de forma automática por softwares que dão a ciência no ambiente nacional, desconhecendo o fato de que essas notas já disparam o procedimento de MD-e, Manifestação de Destinatário, sendo seguido da disponibilização de download do XML que, por sua vez, dispara oficialmente o prazo legal para a conclusão dos eventos da MD-e.
Então, reforçando: se tomou ciência, manifestação é necessária
É importante ressaltar que, uma vez tomada ciência da existência da nota, o destinatário é obrigado a emitir um dos pareceres seguintes em até 180 dias: confirmação, desconhecimento ou operação não realizada.
As etapas são independentes
Por outro lado, vale dizer que os estágios são independentes. Ou seja, não é preciso tomar ciência para confirmar ou desconhecer uma operação. Porém, a recomendação é de que a empresa primeiro reconheça as notas e faça download do que foi emitido para seu CNPJ.
Existem prazos para cada etapa
Cada uma das etapas possui prazos definidos, contados a partir do conhecimento da emissão da NFe. As datas variam conforme a natureza da operação (interna, interestadual ou interestadual destinada à área incentivada).
Internas: são 20 dias para confirmação da operação ou não realizada e 10 dias para desconhecimento da operação
Interestaduais: são 35 dias para confirmação da operação ou não realizada e 15 dias para desconhecimento da operação
Interestaduais destinadas à área incentivada: são 70 dias para confirmação da operação ou não realizada e 15 dias para desconhecimento da operação.
Obrigatoriedade
A manifestação do destinatário é obrigatória apenas para algumas categorias, de acordo com os ajustes do Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais). A empresa é obrigada a manifestar-se quando recebe uma NF-e contra o seu CNPJ nos seguintes casos:
Obrigatoriedade do Registro de Eventos
Além do disposto nos demais incisos do caput da cláusula décima quinta-B, é obrigatório o registro, pelo destinatário, nos termos do
Manual de Orientação do Contribuinte
, das situações de que trata o inciso III do caput daquela cláusula, para toda NF-e que:
I - exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a: a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013; b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;
II - acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;
III - nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de: a) cigarros; b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; c) refrigerantes e água mineral.
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.
IMPORTANTE:
O não cumprimento desta obrigação implica em considerar a NF-e como inidônea, fazendo provas apenas em favor do Fisco. A penalidade para a empresa que não cumprir a legislação, ou seja, deixar de se manifestar em relação à confirmação ou não da operação ou prestação de serviço descrita na NF-e, corresponde à multa de 5% do valor da operação ou prestação.
As vantagens
A
manifestação do destinatário
traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de seu CNPJ e de sua Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na NF-e. Também proporciona segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente. Auxilia no gerenciamento de riscos e evita o passivo tributário envolvendo o uso indevido da Inscrição Estadual e do CNPJ das empresas.
Como emitir MD-e com rapidez, segurança e observando todas as implicações dos eventos?
É simples – com o NOTAFAZ, o sistema emissor de documentos fiscais da VARITUS BRASIL, utilizado por mais de 10 mil empresas, de todos os portes, em todo o país. Com ele, em poucos cliques, sua empresa emite, além da NF-e, a NFC-e, a NFS-e, CT-e, CT-e OS e MDF-e. O NOTAFAZ conta a ferramenta MD-e e várias outras, muito ágeis e eficazes para turbinar a gestão, os controles e o desenvolvimento da sua empresa. Confira algumas:
MD-e em Lote - Manifestação em Lote
Recurso que permite, através de um arquivo txt de chaves de acesso de NF-e’s, realizar a manifestação conclusiva de uma só vez das mesmas, evitando o trabalho repetitivo.
Capturas de Notas - DF-e
Consulta direta na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) realiza o download e armazenamento ilimitado de Notas Eletrônicas Disponível para NF-e e CT-e, em Prefeituras NFS-e (verificar disponibilidade em seu município) Mecanismo auxiliar para Captura de Notas que trafegam por e-mail.
Gestão Eletrônica de Documentos - GED
Gestão Eletrônica em Nuvem para armazenamento seguro de seus documentos Possibilita a criação de seus próprios documentos. Crie os atributos de pesquisa de cada um dos seus documentos. Administre a permissão de acesso conforme sua estratégia. Integre seu GED a seus documentos eletrônicos, como canhotos de NF-e, CT-e etc. Guarde PDFs com assinaturas e comentários da operação. Acesso disponível de qualquer lugar.
Auditoria de SPED e XMLs
Audite e valide o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED com suas NF-e's e CT-e's. Toda entrega de arquivos é verificada se está livre de Notas Canceladas, Falta de XMLs e escrituração de notas negadas.
Controle de Remessa e Retorno (Emissão Simplificada)
Controle sem erro suas remessas e retornos da Nota Fiscal Eletrônica NF-e Emissão de NF-e de retorno com poucos cliques. Relatório de NF-e e notas pendentes de retorno Impede devolução maior do que o comprado Impede retorno maior que remessa Aponta erro de fornecedores e clientes, Configure os retornos e monitore erros humanos.
Guarda CF-e SAT
Guarde e valide seu Cupons Fiscais Eletrônicos pelo Sistema Autenticador de Transmissão. Imprime o cupom pela WEB unitário e em lote Importação de dados pelo RoboColetor. Importação e Exportação de XML Relatório de Emissão e Recebimento. Envio de e-mail automático com PDF e XML Armazenamento seguro durante 5 anos. Consulte agora nosso atendimento on-line e faça a melhor escolha de emissor de documentos fiscais e outros produtos e serviços para sua empresa.
12 de março de 2019
Varitus Brasil
