NF-e e NFC-e com novos campos, novidade que mira comércio com intermediador e marketplaces. O comércio que inclui a participação de intermediadores ou mesmo os marketplaces, verdadeiros shoppings virtuais, precisa estar atento. A Nota Técnica 2020.006, divulgada pela Fazenda no fim de setembro deste ano, divulga novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020. Continue a ler esse artigo, atualize seu emissor e evite problemas!
As mudanças envolvem a NF-e e NFC-e com novos campos para identificação do intermediador ou agenciador da operação. O prazo previsto para a implementação das mudanças é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/02/2021 o Ambiente de Produção: 05/04/2021 2.
Alterações de Campos
Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace (indIntermed) Inclusão do campo de indicativo da operação com intermediador/marketplace, que será obrigatório informar quando o indicador de presença for:
2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou
9=Operação não presencial, outros.
Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento) subadquirente. Caso o pagamento seja processado pelo intermediador da transação, informar o CNPJ deste. Alteração do campo meio de pagamento YA02, incluindo os códigos:
16=Depósito Bancário,
17=Pagamento Instantâneo (PIX),
18=Transferência bancária, Carteira Digital,
19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual.
Inclusão do grupo YB (Informações do Intermediador da Transação)
Inclusão de campos com as informações do intermediador da transação:
CNPJ do Intermediador da Transação;
Identificador Cadastro Intermediador.
Alterações de Regras de Validação
Criação da regra de validação B25c-10 e B23c-20 Regras de validação criadas para preenchimento do campo indPres com os códigos:
2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
9=Operação não presencial, outros.
Atenção também para:
Criação da regra de validação YA02-50 . Criação da regra de validação YA05-10 Regra de validação para impedir o preenchimento errado do campo CNPJ da instituição de pagamento. Criação das regras de validação YB01-10, YB01-20 e YB02-10 Regras para verificar o preenchimento do grupo Informações do Intermediador da Transação.
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