NFC-e, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Uma realidade fiscal que já se aplica a quase todo o país e muitas empresas de vários estados passarão a ser obrigadas a emitir o documento a partir de janeiro de 2019.
Projetada para ser uma alternativa 100% eletrônica aos atuais documentos fiscais convencionais em papel adotados há muitos anos pelo varejo – quais sejam, o cupom fiscal emitido via EFC e a Nota Fiscal Modelo 2), a
NFC-e
é apresentada como saída para aperfeiçoar o controle fiscal para os agentes tributários, minimizar custos das obrigações acessórias aos contribuintes e, de quebra, para dar ao consumidor a possibilidade de conferir a validade e a autenticidade do documento fiscal que ele recebe. A
NFC-e
tem que ser emitida após qualquer compra entre um estabelecimento comercial e uma pessoa física. É preciso possuir Certificado Digital, e no caso do Estado de São Paulo, possuir também o equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), algo que em outras unidades da Federação não é necessário. Todo comércio varejista ou atacadista que venda direto para um consumidor final que não tenha necessidade de informar o CPF nesse documento, precisa emitir a
NFC-e.
Lembrando: empresa de comércio que vende SEMPRE com CPF ou CNPJ no documento fiscal só pode emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) – bem diferente da
NFC-e.
Passada a fase “experimental”, a maioria das unidades da federação já concluiu o trabalho de implementação da
NFC-e
e sua emissão, nesses estados, já é exigida de todas as empresas. Noutros, o processo está em andamento, restando poucas exceções onde a obrigatoriedade total será consolidada já a partir de janeiro de 2019 ou, conforme algumas poucas medidas prorrogativas, para o início de 2020. Se você tem um comércio que faz os tipos de venda descritos neste artigo, é bom reforçar junto ao seu contador que veja, diretamente com a Secretaria da Fazenda do seu Estado, como está o calendário de obrigatoriedade para emitir a
NFC-e
, ou mesmo, se há alguma mudança determinada pelo fisco, nesse calendário, nos últimos dias. Quanto antes você se adequar, melhor para sua empresa e seus clientes! Mas, quais as vantagens trazidas pela emissão da
NFC-e
? São várias, tanto para o varejista quanto para o consumidor, e claro, para o país. Vamos conferir?
Vantagens para a empresa
Nunca é demais lembrar que para quem emite, além da agilidade, modernidade e transparência, a
NFC-e
Nota Fiscal Consumidor Eletrônica não requer o uso de impressoras especiais (fiscais), podendo ser utilizados equipamentos térmicos ou a laser. Outra vantagem é a simplificação das chamadas “obrigações acessórias), o uso de papel não certificado, a transmissão em tempo real on-line, redução de gastos com papel, uso de novas tecnologias de mobilidade e dispensa da necessidade de autorização prévia dos equipamentos a serem utilizados.
Vantagens para o consumidor
Outra vez a transparência, a modernidade e a mobilidade do fluxo de informações e a facilidade de conferência sobre a autenticidade do documento com o uso do QR Code aparecem no topo da lista. Mas não é só: com a
NFC-e
Nota Fiscal Consumidor Eletrônica o consumidor que consta seu CPF no documento agiliza também a participação em programas de combate à sonegação que, em vários estados, fornece prêmios em dinheiro ao contribuinte.
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Agora que você já está alertado sobre a obrigatoriedade da emissão da
NFC-e,
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10 de dezembro de 2018.
VARITUS BRASIL
