Nova NFS-e no Distrito Federal – atenção, o início da emissão que seria a partir de 1 de novembro deste ano, foi prorrogado para 1 de janeiro de 2023, conforme decisão recente da Secretaria de Economia do DF.
Com isso, fica para o início do próximo ano a emissão obrigatória da nova NFS-e do DF, em substituição às NF-e modelos 55 e 65, dentro do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços.
Vale lembrar que o CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas), principal e secundário, e os itens da lista de serviços constantes na Lei Complementar 116/2003 devem ser atualizados, pois, se os serviços não estiverem em conformidade com a classificação da atividade econômica da empresa emitente da NFS-e, esta não poderá ser emitida.
As empresas precisam fazer a atualização do CNAE, visando evitar interrupções em seu faturamento, problemas na consolidação de operações junto aos clientes e outros transtornos.
Para fazer a emissão da NSF-e no DF o contribuinte deve consultar a página https://www.economia.df.gov.br/ e https://receita.fazenda.df.gov.br/
As empresas que precisarem adaptar (integrar) os seus sistemas atuais ao layout da NFS-e ABRASF deverão enviar e-mail para suporte@notaeletronica.com.br, solicitando os manuais e o ambiente de homologação.
A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal publicará legislaçãoespecífica sobre as regras do Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS e emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
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31 de outubro de 2022
VARITUS BRASIL
