Imposto de Renda 2022 – o prazo para entregar a declaração de Pessoa Física este ano vai até dia 29 de abril e, quanto antes você fizer a sua, mais cedo receberá eventuais valores a título de restituição.
Porém, se a sua declaração de Imposto de Renda 2022 cair na chamada “malha fina”, além de atrasar ou prejudicar a restituição, você pode estar sujeito a multas e transtornos.
Para evitar cair na “malha fina” da Receita Federal, continue a ler este artigo e garanta que sua declaração de Imposto de Renda 2022 seja elaborada de forma correta e transparente, seguindo essas 5 dicas que selecionamos para você:
5 dicas para não cair na “malha fina” do Imposto de Renda 2022:
- Só faça sua declaração sozinho se você se sentir plenamente seguro para isso. Caso contrário, procure um contador. Há vários profissionais que realizam esse trabalho por valores justos, assegurando o perfeito cumprimento das regras da Receita Federal, inclusive acompanhando as constantes atualizações;
- Seja transparente em relação aos rendimentos do período declarado. Não esqueça nem ignore valores de rendimentos de dependentes. Essa é uma das principais causas de inclusão na “malha fina”;
- Seja preciso e correto na hora de incluir dependentes, que não devem ser confundidos com “alimentandos”. Basicamente o dependente pode ser alguém da família, enquanto alimentando é alguém que recebe algum tipo de pensão;
- Tenha total atenção na hora de declarar despesas médicas, com educação, evitando incluir aquelas que são consideradas não dedutíveis;
- Junte todos os documentos e confira cada um com antecedência; informe seus dados corretamente e confira a declaração pelo menos duas vezes antes de enviá-la. Acompanhe o processamento até o final.
Quem precisa fazer a declaração de Imposto de Renda 2022?
Segundo a Receita Federal, os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.
Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”.
Deve declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima do limite de R$ 40 mil;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima do limite de R$ 142.798,50;
- Pretenda compensar prejuízos de atividade rural deste ou de anos anteriores, com as receitas deste ou de anos futuros;
- Teve posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite de R$ 300.000,00;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de mercados futuros ou assemelhadas;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2021, e, nessa condição se encontrava em 31 de dezembro daquele ano.
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28 de março de 2022
VARITUS Brasil
Publicado em: 28/03/2022
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