ATENÇÃO: Dia 12/09/2022 será ativada a Regra de validação para o GTIN
A Regra de validação para o GTIN será ativada a partir do dia 12/09/22. Com isso, as empresas que comercializam produtos que não utilizem o GTIN devem inserir, nesse campo, a expressão “SEM GTIN”, ao invés de deixá-lo vazio (branco/nulo).
Empresas dos segmentos de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, o GTIN deverá ser informado e validado junto ao CCG (Cadastro Centralizado de GTIN).
As notas que não forem emitidas em conformidade com essas determinações serão rejeitadas, o que pode gerar diversos transtornos, desde conflitos no atendimento aos clientes, ao faturamento, bem como problemas contábeis, fiscais e até mesmo risco de autuações. As informações registradas no CNP (Cadastro Nacional de Produtos) e compartilhadas com o CCG podem ser visualizadas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe.
Regra de validação para o GTIN – emissor fiscal atualizado
Agora que você já sabe mais sobre a Regra de validação para o GTIN, vale lembrar que um bom emissor de documentos fiscais deve estar constantemente atualizado em relação a essas e a quaisquer outras determinações das autoridades fiscais.
O NOTAFAZ, emissor fiscal da VARITUS Brasil, é completo, robusto, permanentemente atualizado, de uso ágil, simples e fácil, para você emitir em segundos e com poucos cliques todos os seus documentos fiscais, bem como utilizar diversas funcionalidades que facilitam a captura, validação, consulta e guarda desses documentos eletrônicos.
O NOTAFAZ permite, também, a geração de diversos relatórios customizados para aprimorar a gestão dos seus negócios e embasar a tomada de decisões assertivas, para maior eficiência e competitividade. Clique aqui para saber mais.
9 de setembro de 2022
VARITUS Brasil
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Publicado em: 09/09/2022
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