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CEST no cadastro de produtos – Sua empresa está preparada?

Assuntos Gerais

CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) facilita a identificação dos produtos e sem ele fica impossível emitir nota fiscal.

A partir do dia 1º de abril, torna-se obrigatória para as empresas a utilização do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), impactando, diretamente, na área responsável por cadastrar os produtos comercializados.

Entenda o que é Substituição Tributária.

Antes de prosseguir, vamos deixar bem claro o que é Substituição Tributária. Desde sempre bastante complexo, o Regime de Substituição Tributária foi introduzido na Constituição Federal de 1988.

Em seu artigo 150, o texto diz que “a Lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido” (introduzido pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993).

O que equivale a dizer que a legislação elege um terceiro contribuinte para cumprir a obrigação tributária, que não aquele que naturalmente seria o responsável por ela.

O tributo é cobrado em operações que ocorrem na sequência, antes mesmo de ocorrer o chamado fato gerador.

O imposto é retido e recolhido antes da posterior saída ou circulação da mercadoria.

Voltemos, agora, à obrigatoriedade do CEST no cadastro de produtos.

Seu uso facilita para o Fisco identificar e unificar a identificação dos produtos que se encaixam no regime.

A fiscalização conseguirá, dessa forma, identificar com precisão os impostos destacados na própria Nota Fiscal.

 Passos importantes para cumprir esse novo regramento são a revisão e atualização do cadastro de produtos, observando a tabela CEST, com o devido alinhamento entre a descrição de mercadorias, o NCM, código de Nomenclatura Comum do Mercosul) e o CEST, evitando conflitos que podem gerar sérios problemas fiscais.

E por falar em sérios problemas, a emissão das notas fiscais, cupons e declarações ficarão inviabilizadas sem o correto uso do CEST que, por sua vez, depende de uma boa atualização no cadastro dos produtos da sua empresa.

Converse com seu contador sobre a correta utilização do CEST e acesse no link a Tabela CEST de cada produto, elaborada e disponibilizada gratuitamente pelo portal Infovafejo: https://d335luupugsy2.cloudfront.net/cms/files/15985/1492618150Tabela_CEST-_b.pdf

Nesse processo do correto uso do CEST, vale lembrar a importância da utilização de um sistema emissor de Notas Fiscais Eletrônicas que facilite a vida da sua empresa, como o NOTAFAZ, da Varitus Brasil, que permite a emissão em cinco cliques e se integra facilmente a outros sistemas de gestão.

O NOTAFAZ oferece opções com ótimas ferramentas para gerenciar todos os documentos fiscais da sua empresa, com recursos para a Auditoria SPED, a MD-e (Manifestação de Destinatário) e tudo o mais que é vital para a segurança do seu faturamento e dos dados da sua organização.

Consulte já nosso atendimento on-line, saiba mais e escolha o que há de melhor para seus negócios.

26 de março de 2018
Varitus Brasil


Publicado em: 26/03/2018

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