ECF 2021-Ação preventiva – Receita alerta empresas sobre conformidade tributária
ECF- 2021. Com o intuito de prevenir procedimentos de fiscalização e autuações, que em geral resultam em sérios prejuízos às empresas, a Receita Federal começou no último dia 20 de julho o PAC/PJ (Programa de Apoio à Conformidade Tributária/Pessoa Jurídica), que visa auxiliar as organizações a cumprirem suas obrigações tributárias.
Inédita, a iniciativa visa dar às empresas, orientações para que tenham a chance de se adequarem à legislação de forma espontânea. A área de Fiscalização da Receita orienta as empresas sobre como elaborar corretamente a ECF 2021 (Escrituração Contábil Fiscal), antecipando-se ao prazo limite, que é 30 de setembro.
Mais de 45 mil empresas receberam da Receita Federal comunicados sobre dados representativos de receitas e movimentações financeiras que devem integrar a ECF 2021, com a finalidade de evitar divergências e para facilitar a apuração precisa dos tributos, reduzindo as chances dessas organizações sofrerem penalidades, caírem em malhas finas, ou terem outros transtornos.
Para isso, a Receita cruzou automaticamente dados referentes ao calendário 2020, abrangendo NF-e/SPED, DIRF, Decred, e-Financeira informando às empresas receitas auferidas em 2020 que superaram R$ 1 mil e/ou recebimentos de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10 mil.
A partir de cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações de SPED) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), foram expedidas 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020 superiores a R$ 1.000,00 e/ou recebimento de recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10.000,00.
Esses dados abrangem, especificamente:
- Notas fiscais eletrônicas (modelo 55)
- Decred (informações de repasse por cartão de crédito)
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta)
- Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções)
- DIRF (pagamentos declarados por terceiros)
- Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas)
Além dos valores correspondentes a cada item, a Receita apontou contas correntes das empresas, por banco e agência, visando agilizar a conferência de informações diretamente nas instituições financeiras para entregar a ECF 2021 com antecedência e exatidão.
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30 de julho de 2021
VARITUS BRASIL
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Publicado em: 30/07/2021
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