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GTIN – Global Trade Item Number – indispensável na validação de notas fiscais.

Assuntos Gerais

GTIN, nova obrigatoriedade para validar nota fiscal eletrônica.

Empresas de variados segmentos terão pela frente novas exigências
para adequarem suas rotinas contábeis.

GTIN (Global Trade Item Number)

Uma delas é o preenchimento do código GTIN (Global Trade Item Number), sequência numérica em forma de código de barras de um produto. Esse código permite a identificação global de cada item comercializado.
E, sem o preenchimento desse campo, se tornará gradativamente impossível, a partir de 1º de janeiro de 2018, validar uma nota fiscal (NF-e e NFC-e) perante as Sefaz (Secretarias de Fazenda).

A obrigatoriedade de preenchimento existe desde 2011. Porém, será conforme um calendário preestabelecido pela Secretaria da Fazenda de cada Estado, que cada setor será de fato impelido a cumprir a exigência, sob pena de ter notas fiscais rejeitadas. A GS1 é a antiga EAN/UCC.

Assim sendo, toda a cadeia de produção e comercialização será impactada – quem fabrica, quem distribui, quem revende – inclusive atacados.

Será preciso obter a validação com o preenchimento dos campos EAN (cEAN) e EAN Tributado (cEANTrib). A exigência atinge desde pequenos empresários até as gigantes da indústria, em diversos ramos.

Sempre preocupada em garantir as melhores soluções e o mais completo suporte a seus clientes, inclusive prevenindo contratempos gerados pela não observância de inovações como essas, a Varitus recomenda extrema atenção e principalmente, organização para que as empresas não tenham suas atividades e faturamento afetados.

Se ainda restam dúvidas, é só contatar nosso suporte online, pois nossa equipe está preparada para ajudar, com agilidade e segurança, em mais essa modernização contábil.

Vale lembrar que 2018 traz também como novidades – e desafios – a implementação do e-Social e da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).

Essas e outras exigências sua empresa cumpre melhor, mais rápido e com mais economia, contando com a expertise e os produtos e serviços da Varitus.

Agora, veja quais as datas em que o preenchimento do campo GTIN será obrigatória para cada segmento empresarial:

  • 1º de janeiro/2018 – Fabricantes de brinquedos e jogos recreativos
  • 1º de fevereiro/2018 – Processamento de fumo e produção de cigarros
  • 1º de março/2018 – Produção de farmacoquímicos e farmacêuticos
  • 1º de abril/2018 – Produção de equipamentos elétricos, eletrônicos, parte dos itens de informática e telecomunicações e para fins variados
  • 1º de maio/2018 – alimentos e bebidas
  • 1º de junho/2018 – floricultura, horticultura, pesca, extração e
    beneficiamento de pedras
  • 1º de julho/2018 – têxtil, vestuário
  • 1º de agosto/2018 – produção de itens em madeira, celulose, couro,
    químicos, etc…
  • 1º de setembro/2018 – produção de itens em borracha, vidro, plástico,
    ferro, metais
  • 1º de outubro/2018 – Transporte e armazenamento de grãos, serviços de
    audiovisual, telefonia, internet, hospedagem, restaurante, etc.
  • 1º de novembro/2018 – atividades financeiras
  • 1º de dezembro/2018 – todas as atividades não contempladas nas datas
    anteriormente mencionadas.

5 de dezembro de 2017
Varitus


Publicado em: 05/12/2017

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