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NF-e e NFC-e com novos campos, miram intermediador e marketplaces

Assuntos Gerais, NFCe Nota Fiscal do Consumidor, Nfe Nota Fiscal Eletrônica

NF-e e NFC-e com novos campos, novidade que mira comércio com intermediador e marketplaces. O comércio que inclui a participação de intermediadores ou mesmo os marketplaces, verdadeiros shoppings virtuais, precisa estar atento. A Nota Técnica 2020.006, divulgada pela Fazenda no fim de setembro deste ano, divulga novos campos e regras de validação para a NF-e/NFC-e versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020. Continue a ler esse artigo, atualize seu emissor e evite problemas!

As mudanças envolvem a NF-e e NFC-e com novos campos para identificação do intermediador ou agenciador da operação. O prazo previsto para a implementação das mudanças é: o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/02/2021 o Ambiente de Produção: 05/04/2021 2.
Alterações de Campos
Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace (indIntermed) Inclusão do campo de indicativo da operação com intermediador/marketplace, que será obrigatório informar quando o indicador de presença for:

  • 2=Operação não presencial, pela Internet;
  • 3=Operação não presencial, Teleatendimento;
  • 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou
  • 9=Operação não presencial, outros.

Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento) subadquirente. Caso o pagamento seja processado pelo intermediador da transação, informar o CNPJ deste. Alteração do campo meio de pagamento YA02, incluindo os códigos:

  • 16=Depósito Bancário,
  • 17=Pagamento Instantâneo (PIX),
  • 18=Transferência bancária, Carteira Digital,
  • 19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual.

Inclusão do grupo YB (Informações do Intermediador da Transação)
Inclusão de campos com as informações do intermediador da transação:

  • CNPJ do Intermediador da Transação;
  • Identificador Cadastro Intermediador.

Alterações de Regras de Validação
Criação da regra de validação B25c-10 e B23c-20
Regras de validação criadas para preenchimento do campo indPres com os códigos:

  • 2=Operação não presencial, pela Internet;
  • 3=Operação não presencial, Teleatendimento;
  • 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
  • 9=Operação não presencial, outros.

Atenção também para:
Criação da regra de validação YA02-50 . Criação da regra de validação YA05-10 Regra de validação para impedir o preenchimento errado do campo CNPJ da instituição de pagamento. Criação das regras de validação YB01-10, YB01-20 e YB02-10 Regras para verificar o preenchimento do grupo Informações do Intermediador da Transação.
NF-e e NFC-e com novos campos, agora é uma novidade sobre a qual você está melhor informado. Então, não perca tempo, garanta que o emissor fiscal da sua empresa obedece todos os regramentos, adotando o NOTAFAZ, desenvolvido pela VARITUS BRASIL.
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6 de novembro de 2020
VARITUS BRASIL
 


Publicado em: 06/11/2020

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