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NFC-e – panorama atualizado para 2019 em todo o Brasil

Assuntos Gerais, NFCe Nota Fiscal do Consumidor

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica NFC-e avança em várias unidades da Federação, trazendo mais precisão, transparência, agilidade e economia, para empresas e consumidores

A NFC-e, Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é uma realidade em praticamente todo o Brasil. Os cronogramas em cada estado vêm sendo cumpridos, com algumas exceções onde houve prorrogações ou mudanças em cronogramas, mas o fato é que o documento eletrônico que agora é adotado amplamente no comércio varejista  – e mesmo pelos atacadistas que vendem direto para pessoa física, já está praticamente incorporado à rotina fiscal e comercial brasileira.
As vantagens são muitas, tanto para as empresas, como para o consumidor. Vamos relembra-las:
Vantagens para a empresa
Nunca é demais lembrar que para quem emite, além da agilidade, modernidade e transparência, a Nota Fiscal Consumidor Eletrônica não requer o uso de impressoras especiais (fiscais), podendo ser utilizados equipamentos térmicos ou a laser.
Outra vantagem é a simplificação das chamadas “obrigações acessórias), o uso de papel não certificado, a transmissão em tempo real on-line, redução de gastos com papel, uso de novas tecnologias de mobilidade e dispensa da necessidade de autorização prévia dos equipamentos a serem utilizados.
Vantagens para o consumidor
Outra vez a transparência, a modernidade e a mobilidade do fluxo de informações e a facilidade de conferência sobre a autenticidade do documento com o uso do QR Code aparecem no topo da lista.
Mas não é só: com a Nota Fiscal Consumidor Eletrônica o consumidor que consta seu CPF no documento agiliza também a participação em programas de combate à sonegação que, em vários estados, fornece prêmios em dinheiro ao contribuinte.
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E agora, vamos ficar atentos ao panorama geral da implementação e obrigatoriedade da NFC-e em todo o país. Unidades da Federação listadas em ordem alfabética:

Amapá

Desde 1º de janeiro de 2019, contribuintes com dispositivos EFC devidamente autorizados no intervalo de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro do mesmo ano são obrigados a emitir a NFC-e. Os que têm equipamentos EFC autorizados de 1 de janeiro de 2016 até 31 de março de 2017, devem cessar a utilização dos mesmos até 31 de dezembro deste ano.

Bahia

Neste estado desde o dia 1º de janeiro deste ano, não estão mais sendo emitidas autorizações para impressão da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor modelo 2. Agora, estão obrigados a emitir a NFC-e todos os contribuintes que optaram pelo Simples Nacional, com exceção daqueles que operam inscritos como MEi´s (Microempreendedores Individuais).

Espírito Santo

Todos os estabelecimentos que efetuam vendas para pessoas físicas ou mesmo atacadistas que fazem esse tipo de venda estão obrigados a emitir a NFC-e. Não há mais como obter autorização de uso de dispositivos EFC no Espírito Santo.

Mato Grosso

No Mato Grosso, a emissão da NFC-e será obrigatória a partir de 1º de março deste ano, para contribuintes com receita bruta/ano, durante 2018, até R$ 180 mil e que não operem sobre inscrição de MEI. Estabelecimentos com receita acima de R$ 180 mil já vêm emitindo a NFC-e desde o ano passado.

Rio Grande do Sul

Todos os contribuintes com faturamento até RF$ 360 mil e acima de R$ 120 mil estão obrigados, desde o dia 1º de janeiro deste ano, a emitir a NFC-e.  O estado prorrogou o prazo para os demais estabelecimentos, que deverão emitir o documento eletrônico somente em janeiro do ano que vem.

Tocantins

A emissão da NFC-e é obrigatória desde o dia 1º de janeiro para os contribuintes que operam no regime de recolhimento convencional. Assim como aqueles que fizeram a opção pelo Simples Nacional, que faturaram mais de R$ 1 milhão em 2018. Os que se inscreveram no Simples Nacional com faturamento inferior a R$ 1 milhão em 2018, terão que emitir a NFC-e a partir de julho deste ano de 2019.
Estados que não foram mencionados, ou já concluíram o cronograma de implantação e obrigatoriedade da emissão da NFC-e, ou programaram esses procedimentos para mais adiante, como é o caso de Santa Catarina, que recentemente divulgou a intenção de fazê-lo a partir de 2020, ou Minas Gerais, onde o cenário oficial ainda depende de definições.
3 de janeiro de 2019
Varitus Brasil
 


Publicado em: 03/01/2019

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