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NFS-e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica será unificada no País

Assuntos Gerais, NFSe Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Receita Federal do Brasil e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais trabalham em conjunto para implementar projeto, que está atrasado mas deve ter continuidade


A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é alvo de um grande projeto de unificação em andamento no País. Em desenvolvimento através de parceria entre a Receita Federal do Brasil e a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), o projeto está atrasado, era para ter entrado em vigor em julho deste ano. Mas, apesar do atraso, deverá ter continuidade.
A meta da Receita e da Abrasf, com a unificação da NFS-e é viabilizar uma ferramenta unificada nacionalmente para emissão de notas fiscais. Contará com a a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio) como padrão classificador para descrever os mais variados serviços prestados no Brasil.
Por meio da disponibilização de um repositório nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e a ideia é melhorar o ambiente de negócios do Brasil, racionalizando e patronizando obrigações acessórias.

Vantagens

  • Uniformidade e maior qualidade das informações;
  • Melhor controle de custos, racionalizados para gerar mais eficácia;
  • Maior competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil);
  • Fim da necessidade da emissão e guarda de documentos físicos (em papel)

A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e ocorre de forma automática. É do contribuinte a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à SEFAZ.

Sobre a NFS-e

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

Geração de NFS-e

A NFS-e contém campos que reproduzem as informações enviadas pelo contribuinte e outros que são de responsabilidade do Fisco. Uma vez gerada, a NFS-e não pode mais ser alterada, admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída, hipótese esta em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova.
É possível descrever vários serviços numa mesma NFS-e, desde que relacionados a um único item da Lista, de mesma alíquota e para o mesmo tomador de serviço. Quando a legislação do município assim exigir, no caso da atividade de construção civil, as NFS-e deverão ser emitidas por obra.
A identificação do prestador de serviços será feita pelo CNPJ, que pode ser conjugado com a Inscrição Municipal, não sendo esta de uso obrigatório.
A base de cálculo da NFS-e é o Valor Total de Serviços, subtraído do Valor de Deduções previstas em lei. O Valor do ISS é definido de acordo com a Natureza da Operação, a Opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial de Tributação e o ISS Retido.
Há previsão de projeto piloto no Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Brasília (DF), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Maringá (PR) e Marabá (PA).
Emissor Confiável
O NOTAFAZ da Varitus Brasil é um emissor de notas fiscais robusto, confiável, econômico, ágil e que está em permanente conexão para comportar essas e outras novidades introduzidas pelas autoridades fiscais do Brasil. Consulte-nos para saber mais e emitir seus documentos fiscais com economia, agilidade e segurança. Nosso WhatsApp: http://hyperurl.co/WhatsAppVaritus?IQid=facebook
 


Publicado em: 14/08/2018

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