Nota Técnica 2022.005 – Versão 1.11 – Reativada obrigação de divulgar ICMS nas operações interestaduais de vendas ao consumidor final
Nota Técnica 2022.005 – Versão 1.11 – Publicada no último dia 11 de outubro pela SEFAZ, essa Nota Técnica reativa a Regra de Validação NA01-20, que obriga a informação do grupo do ICMS devido para a UF de destino, que havia sido suspensa no início de 2022, conforme comunicado no Portal Nacional na época.
Segundo o texto, a Regra de Validação é reativada, independentemente de outras discussões sobre a cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS.
Em julho de 2022, o ajuste número 18 do Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais) determinava no inciso 30 que nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, quando o destino final da mercadoria, bem ou serviço ocorrer em unidade federada diferente daquela em que estiver domiciliado ou estabelecido o adquirente ou o tomador, será considerada unidade federada de destino aquela onde ocorrer efetivamente a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço.
Portanto, deverá ser considerado como destino, a própria UF de Destino, ou a UF de Entrega da mercadoria, conforme citado na legislação. Não foram alteradas outras Regras de Validação relacionadas com o ICMS devido para a UF de Destino.
Novas regras de Validação para Controle de NF-e de Devolução
Nesta mesma Nota Técnica, foram incluídas Regras de Validação para controlar a NF-e de Devolução. Esse tipo de NF-e obriga a informação da(s) NF-e referenciada(s).
No texto são incluídas validações para verificar se o Valor Total da NF-e de Devolução é maior do que o Valor Total das NF-e citadas como devolvidas (NF-e referenciadas).
A princípio essas novas Regras de Validação não deverão ter impacto para as empresas, já que o valor da devolução não deveria ser maior que o valor das NF-e que estão sendo devolvidas.
Essa versão da Nota Técnica altera a Regra de Validação 3BA02-50, criando exceção que permite NF-e de devolução possuir valor total superior ao da NF-e de saída, no caso de comércio exterior
O prazo desta Nota Técnica é até 31 de outubro de 2024, tanto para Implantação Teste quando para Implantação Produção.
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21 de outubro de 2024
VARITUS Brasil
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Publicado em: 21/10/2024
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