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Nota Técnica 2024.001 v. 1.00 – A partir de 1 de fevereiro só valerá o CT-e versão 4.0!

Assuntos Gerais, CTe Conhecimento de transporte, Serviços Extras

No dia 17 deste mês foi publicada a Nota Técnica 2024.001 v.1.00 modificando leiaute e regras de validação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e).

A rejeição 203 relativa ao emissor não habilitado para emitir o CTe retornará com a mensagem: “Emitente não habilitado ou em situação irregular para emissão do CTe” – Mudança da mensagem.

Ficam criadas as tags Valor de ICMS de Desoneração (vICMSDeson) e Código do Benefício Fiscal (cBenef) de forma opcional, nos grupos de tributação de CT-e e CTe-OS – Novos Campos.

E, segundo o AJUSTE SINIEF o tipo de emissão FS-DA passa a ser vedado, exceto para emissão de Documentos para a SEFAZ do estado de Minas Gerais.

Portanto, somente o CT-e 4.0 será autorizado e válido a partir de 1 de fevereiro de 2024, já que a versão anterior será extinta neste dia 31 de fevereiro, às 23h59, horário de Brasília.

Não haverá prorrogação de prazos nem revogações. Softwares de emissão do CT-e e dos que embarcam as mercadorias precisam, obrigatoriamente, migrar para a versão 4.0. Fique atento!

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30 de janeiro de 2024

VARITUS Brasil


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