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Prazo para adesão ou desenquadramento no Simples Nacional termina dia 31 de janeiro

Assuntos Gerais

Atenção para o alerta emitido pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional: mais de 468,5 mil empresas foram excluídas do regime por débitos
Termina no dia 31 de janeiro o prazo que micro e pequenas empresas têm para fazer a adesão ou o desenquadramento no Simples Nacional. Ambos os procedimentos são gratuitos e podem ser feitos via site http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
É preciso atenção para o prazo, porque quem não observa-lo só poderá ser inserido no Simples Nacional no ano que vem. Estabelecimentos que optaram pelo agendamento do simples no fim de 2017 e não tiveram nenhuma divergência documental foram automaticamente incluídos no sistema.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, especialmente destinado aos pequenos negócios e visa, como diz seu próprio nome, simplificar a burocracia e os tributos cobrados desse tipo de empreendimento.
Através do Simples nacional, foram unificados oito tributos que podem ser recolhidos com um só documento – ICMS, ISS, IRPJ,CSLL, Pis/Pasep, Cofins, IPI e ainda a CPP, que é a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social.
Micro e Pequenas Empresas que na constituição ou anteriormente já optaram pelo Simples nacional, mas que podem ter faturamento abaixo de R$ 81 em 2018 podem fazer a migração para o Simei, que é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos, independentemente do valor da receita bruta mensal.
Já os MEIs (Microempreendedores Individuais), na abertura do negócio são cadastrados no Simei, devendo, no entanto, pedir o desenquadramento se seu faturamento mensal for maior que o teto de R$ 81 mil. Daí, o MEI nessa condição deve recolher os tributos obedecendo as normas gerais do Simples Nacional.
Vale lembrar que antes de qualquer desses procedimentos, é importante consultar um bom contador, já que simplesmente migrar de um regime tributário ao outro, sem avaliar a progressão do faturamento, pode gerar autuações e uma elevação drástica no valor dos impostos devidos.
Também é válido destacar que, seja qual for o regime tributário ao qual a empresa se enquadre, é vital que ela possua um sistema emissor de notas fiscais eletrônicas robusto, confiável e ágil, como o NOTAFAZ, da VARITUS BRASIL, que permite a emissão dos documentos eletrônicos em apenas cinco cliques. E conte, também, com o VARMAZENA, que assegura total facilidade e praticidade para armazenar os documentos fiscais da empresa.
Atenção redobrada
Proprietários de micro e pequenas empresas também devem ficar atentos ao alerta feito pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional: durante 2017 e agora no início de 2018, 468.572 empresas foram excluídas do regime tributário por débitos.
Destas, 380.192 foram excluídas pela Receita Federal. Outras 26.425, pelas Fazendas Estaduais e, ainda, 61.955 foram excluídas pelos municípios.
As exclusões vigoram desde 1º de janeiro deste ano. Assim, se uma dessas empresas fizer pesquisa no Portal Simples Nacional, aparecerá como “não optante”.
Novo pedido poderá ser feito até 31 de janeiro de 2018, mas, para isso, terá que regularizar os débitos existentes, seja por meio da quitação ou da formalização do parcelamento.
Mais informações podem ser obtidas pelo portal http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.


Publicado em: 22/01/2018

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