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Recolhimento do ISSQN na cidade do cliente, entenda a mudança

Assuntos Gerais, NFSe Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

Recolhimento do ISSQN na cidade do cliente, o que significa? O governo federal sancionou e publicou a Lei Complementar 175 (originário do PL 170/2020), que muda o recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) do município do prestador de serviços para aquele onde fica o cliente – o tomador dos serviços.

A transição começa em janeiro de 2021 e acontecerá até 2023 e os serviços cujo recolhimento será transferido para a cidade do tomador são: planos de saúde e veterinários, administração de fundos e consórcios, cartões de débito e crédito, carteiras de clientes e cheques pré-datados e de leasing (arrendamento mercantil).
Um comitê gestor do ISSQN será criado, conforme texto da lei, para unificar as regras de arrecadação que terão de ser seguidas pelos mais de 5.500 municípios brasileiros.
Batizado de CGOA – Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços, terá 10 membros, dois de cada região do Brasil, sendo um das capitais e outro do interior de cada uma delas.
A Frente Nacional dos Prefeitos e a Confederação Nacional dos Municípios vão dividir a tarefa de escolha dos membros e haverá ainda um Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS para dar apoio ao CGOA.
Recolhimento do ISSQN na cidade do cliente exigirá novo sistema eletrônico
O ISSQN será declarado através de sistema eletrônico unificado nacionalmente até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço.
O desenvolvimento desse sistema poderá ser individual ou de forma colaborativa, desde que sejam seguidos padrões de leiaute e outros critérios técnicos determinados pelo CGOA. Se o desenvolvimento for no modo colaborativo, cada contribuinte deverá acessar individualmente seus dados.
Cada contribuinte, por sua vez, precisará abrir acesso mensal ao sistema para todos os municípios brasileiros, que vão visualizar apenas os dados a eles relacionados.
O recolhimento do ISSQN deverá ser feito até o 15º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
Cada município terá que divulgar suas alíquotas nesse sistema, bem como a legislação e dados para o recolhimento do imposto. Qualquer alteração nessas informações só poderá ter validade no mês seguinte e no caso de alteração de alíquota valerá o princípio da anterioridade – só será aplicada no ano seguinte.
Embora a lei não permita que municípios cobrem pela inscrição nos cadastros ou exijam obrigações extras, o texto os deixa livres para exigir a emissão de notas fiscais.
Recolhimento do ISSQN na cidade do cliente, como será a transição
Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.
Sistema eletrônico – não deixe para a última hora
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26 de outubro de 2020
VARITUS BRASIL
 


Publicado em: 26/10/2020

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