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MDF-e: Conheça as novas obrigatoriedades

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Equipe VARITUS Brasil

25 Jun 2020 · 2 min de leitura

MDF-e: Conheça as novas obrigatoriedades

Contribuintes que fazem operações interestaduais precisam ficar atentos: o MDF-e tem novas obrigatoriedades a serem cumpridas e que entram em vigor no próximo dia 6 de julho de 2020. O prazo anterior, que vencia no início de abril, acabou prorrogado pelas autoridades fiscais competentes por conta da pandemia do novo Coronavírus. Entretanto, é importante se atentar para a vigência que valerá nos próximos dias, pois, quem não se adequar, poderá sofrer rejeições nos documentos emitidos e consequentes prejuízos logísticos, financeiros, e até mesmo, multas.

O que é o MDF-e

Obrigatório desde 2014, é um documento que concentra informações sobre todos os documentos fiscais que estão envolvidos numa mesma operação de transporte. No MDF-e estão dados tanto das NF-es quanto dos CT-es atrelados à determinada viagem do veículo, ou seja, informações sobre o que está sendo transportado.

Quem tem que emitir MDF-e?

01

Contribuintes que emitem CT-e modelo 57 inseridos em qualquer regime tributário/fiscal;

02

Quem emite NF-e Modelo 55, para realização do transporte de mercadorias ou bens usando veículos de frota própria, arrendada, ou via prestadores de serviços autônomos de cargas – os chamados TACS.

A partir do dia 6, MDF-e será obrigatório nacionalmente

Apesar de alguns estados obrigarem a emissão do MDF-e quando são realizadas operações dentro dessas unidades da Federação, a partir de 6 de julho de 2020 essa obrigatoriedade valerá para operações intermunicipais em todo o Brasil, exceção apenas de São Paulo, estado que ainda divulgará suas próprias regras.

Evite rejeições, prejuízos, autuações e multas:

O contribuinte que não observar as novas exigências ficará sujeito a rejeições do MDFe, e passível de sofrer autuações e multas.

Agora, atenção para as rejeições a que estarão sujeitos os contribuintes que não se adequarem:

01

Rejeição 724: Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado;

02

Rejeição 725: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário;

03

Rejeição 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado;

04

Rejeição 727: CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido;

05

Rejeição 728: CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido;

06

Rejeição 729: Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado.

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