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Emissão de NFC-e em Minas Gerais já é obrigatória desde 1/03

Geral

Ao contrário do modelo atual, a Emissão de NFC-e em Minas Gerais poderá ser feita em impressora normal e sem autorização do Fisco

Emissão da NFC-e em Minas Gerais já é obrigatória desde o dia 1º de março, sexta-feira passada. A informação foi repercutida em toda a mídia mineira, como por exemplo pelo jornal Hoje em Dia, e também por muitos veículos de comunicação nacionais.
Conforme o Hoje em Dia lembrou, adiada em 2018, a Emissão de NFC-e em Minas Gerais passou a valer definitivamente na última sexta-feira e promete agilizar o processo varejista no Estado.
Ao contrário do modelo atual, as notas poderão ser emitidas em impressora normal e sem autorização do Fisco. A implementação do recurso, utilizado para documentar operações e prestações relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em venda presencial, no varejo e ao consumidor final, será gradativa.
Os prazos vão variar conforme o setor de atuação e a receita bruta de cada contribuinte. Quem é varejista de combustíveis, por exemplo, pode esperar até 1º de abril de 2019. Já os que tiveram receita bruta anual, auferida no ano-base 2018, superior a R$ 4,5 milhões, terão o período estendido até 1º de outubro de 2019 (veja as datas no texto complementar abaixo)
Vale ressaltar que é necessário planejar a transição para o modo eletrônico, dentro dos prazos estabelecidos, mas com os devidos cuidados, já que uma vez inserido na nova rotina fiscal o contribuinte ficará impedido de voltar a emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor convencional, tendo, inclusive, que providenciar o cancelamento formal do eventual estoque que ainda tiver dos documentos.
Como também lembrou o Hoje em Dia, agora que já é obrigatória a Emissão de NFC-e em Minas Gerais, o novo formato também dispensa Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e intervenção técnica, simplifica as obrigações acessórias e economiza recursos físicos e de tempo para realizar as operações.
Além disso, a nota pode ser encaminhada diretamente para o e-mail do cliente, economizando recursos com a impressão. Para aderir à Emissão de NFC-e em Minas Gerais, o contribuinte deverá credenciar-se junto à Secretaria de Estado da Fazenda, conforme orientações disponíveis no Portal SPED MG.
Confira o cronograma de implementação
– 1º de março de 2019, para os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes a contar da referida data;
– 1º de abril de 2019, para os contribuintes:
a) enquadrados no código 4731-8/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores);

  1. b) cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 100 milhões;

– 1º de julho de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 15 milhões, até o limite máximo de R$ 100 milhões;
– 1º de outubro de 2019, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 4,5 milhões;
– 1º de fevereiro de 2020, para:
a) os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 4,5 milhões;

  1. b) os demais contribuintes.

Conhecendo as vantagens e escolhendo o melhor emissor de NFC-e para sua empresa
Que vantagens seu cliente leva?
Entre as principais estão transparência, segurança, modernidade e até mais facilidade para participar de programas de combate à sonegação fiscal que premiam o cidadão em dinheiro
A Nota Fiscal Consumidor Eletrônica – NFC-e avança em todo o País. A Emissão da NFC-e em Minas Gerais já se tornou obrigatória, e vale a pena conhecê-la melhor e ressaltar as vantagens de emitir o documento.
A NFC-e – é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda. Vale lembrar que  a NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.
A principal mudança para seu cliente é a facilidade que ele passa a ter para checar a validade e a exatidão do documento fiscal que você está emitindo. O que se traduz, claro, em total transparência para com quem adquire seus produtos.
O consumidor pode fazer essa consulta rapidamente, pela internet, utilizando-se a chave de acesso, com 44 posições, existente no DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) correspondente ou pela leitura do QR-Code por intermédio de um smartphone ou tablet que possua aplicativo apropriado.
Outra facilidade trazida pela NFC-e é a possibilidade de você envia-la para seu cliente por e-mail, caso assim ele deseje. O que viabiliza um controle muito maior, para ele, caso seja adepto de um saudável e cada vez mais necessário controle do orçamento doméstico e das finanças pessoais.
Mais uma vantagem que você agrega às suas vendas com a NFC-e é o fato de ela possibilitar muito mais rapidez ao processo de inclusão em programas já consagrados como o da Nota Fiscal Paulista, por exemplo, que combate a sonegação fiscal e dá prêmios em dinheiro aos cidadãos.
Em todas as regiões do Brasil, os governos estaduais trataram de implementar programas dessa natureza, concedendo milhões de reais em prêmios e/ou outras compensações como descontos em tributos como o IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores), por exemplo. Então, é fato que cada vez mais pessoas vem se conscientizando da importância de aderir e, com isso, é fácil ver porque a Emissão de NFC-e em Minas Gerais também torna-se uma aliada imediata para acessar essas facilidades.
Confira mais vantagens trazidas pela NFC-e

  • Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
  • Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser;
  • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.);
  • Dispensa da figura do interventor técnico;
  • Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
  • Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
  • Redução significativa dos gastos com papel;
  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
  • Uso de novas tecnologias de mobilidade;
  • Flexibilidade de expansão de PDV;
  • Apelo ecológico;
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;

Escolha o melhor emissor para sua empresa
            Escolha o melhor emissor de NFC-e para sua empresa. Entre outras qualidades, ele precisa ser de fácil utilização, deve possibilitar o arquivamento organizado e acessível, durante o tempo exigido pelo Fisco e precisa ser facilmente integrável a outros sistemas. Deve, de preferência, oferecer suporte gratuito incluso no pacote.
Na dúvida, consulte entidades de peso e credibilidade como a Federaminas (Federação das Associações Comeciais e Empresariais de Minas Gerais) para obter a orientação mais confiável e contratar o sistema para Emissão de NFC-e em Minas Gerais que realmente vai garantir agilidade, economia, modernidade e eficiência para sua empresa.
Com informações do jornal Hoje em Dia e do Portal SPED MG
6 de março de 2019
Varitus Brasil
 


Publicado em: 08/03/2019

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