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MD-e – Ciência da Operação – o que acontece ao comunicar?

Geral

MD-e, a Manifestação automática ou simples comunicação de Ciência da Operação geram obrigações importantes e podem resultar em passivos fiscais para sua empresa! Saiba mais lendo este artigo.

Como se sabe, a MDe-e, Manifestação de Destinatário, é um rol de eventos que viabiliza à empresa que recebe um ou mais produtos, informar com clareza e no tempo correto se a sua participação expressa na Nota Fiscal Eletrônica NF-e está correta. Com essa manifestação, a empresa ratifica aquilo que está sendo informado na NF-e.
No âmbito da MD-e, sua empresa poderá comunicar quatro eventos distintos que são:
Ciência da Operação;
Registro de Operação Não Realizada;
Desconhecimento da Operação;
Confirmação da Operação.
Desses quatro eventos, o último que listamos, Ciência da Operação, gera implicações e desdobramentos críticos, que nem sempre as empresas e seus sistemas emissores abarcam e consideram, e aí é que mora um grande perigo.
Vamos ao ponto:
Manifestou Ciência da Operação? Significa que você está ciente do fato de que a Nota Fiscal NF-e foi emitida contra a sua empresa e conhece seus termos. Mas, o procedimento, nesse caso, não termina aí!
É preciso CONCLUIR a manifestação! Com a comunicação do evento que corresponder a essa operação – o registro de confirmação da operação, ou de que ela não foi realizada, ou mesmo que sua empresa a desconhece.
Esse passo importante chama-se Manifestação Conclusiva. E, quando não realizada, consiste numa infração fiscal.
O que acontece com mais frequência do que você imagina, é que há organizações que, com base em dados de NF-e recuperadas de forma automática por softwares que dão a ciência no ambiente nacional, desconhecendo o fato de que essas notas já disparam o procedimento de MD-e, Manifestação de Destinatário, sendo seguido da disponibilização de download do XML que, por sua vez, dispara oficialmente o prazo legal para a conclusão dos eventos da MD-e.

Então, reforçando: se tomou ciência, manifestação é necessária

É importante ressaltar que, uma vez tomada ciência da existência da nota, o destinatário é obrigado a emitir um dos pareceres seguintes em até 180 dias: confirmação, desconhecimento ou operação não realizada.

As etapas são independentes

Por outro lado, vale dizer que os estágios são independentes. Ou seja, não é preciso tomar ciência para confirmar ou desconhecer uma operação. Porém, a recomendação é de que a empresa primeiro reconheça as notas e faça download do que foi emitido para seu CNPJ.

Existem prazos para cada etapa

Cada uma das etapas possui prazos definidos, contados a partir do conhecimento da emissão da NFe. As datas variam conforme a natureza da operação (interna, interestadual ou interestadual destinada à área incentivada).

  • Internas: são 20 dias para confirmação da operação ou não realizada e 10 dias para desconhecimento da operação
  • Interestaduais: são 35 dias para confirmação da operação ou não realizada e 15 dias para desconhecimento da operação
  • Interestaduais destinadas à área incentivada: são 70 dias para confirmação da operação ou não realizada e 15 dias para desconhecimento da operação.

Obrigatoriedade

A manifestação do destinatário é obrigatória apenas para algumas categorias, de acordo com os ajustes do Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais). A empresa é obrigada a manifestar-se quando recebe uma NF-e contra o seu CNPJ nos seguintes casos:

Obrigatoriedade do Registro de Eventos

Além do disposto nos demais incisos do caput da cláusula décima quinta-B, é obrigatório o registro, pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que trata o inciso III do caput daquela cláusula, para toda NF-e que:

  • I – exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
    a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
    b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;
  • II – acoberte operações com álcool para fins não-combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014;
  • III – nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
    • a) cigarros;
    • b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
    • c) refrigerantes e água mineral.

IMPORTANTE:

O não cumprimento desta obrigação implica em considerar a NF-e como inidônea, fazendo provas apenas em favor do Fisco. A penalidade para a empresa que não cumprir a legislação, ou seja, deixar de se manifestar em relação à confirmação ou não da operação ou prestação de serviço descrita na NF-e, corresponde à multa de 5% do valor da operação ou prestação.

As vantagens

manifestação do destinatário traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de seu CNPJ e de sua Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na NF-e.
Também proporciona segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente. Auxilia no gerenciamento de riscos e evita o passivo tributário envolvendo o uso indevido da Inscrição Estadual e do CNPJ das empresas.

Como emitir MD-e com rapidez, segurança e observando todas as implicações dos eventos?

É simples – com o NOTAFAZ, o sistema emissor de documentos fiscais da VARITUS BRASIL, utilizado por mais de 10 mil empresas, de todos os portes, em todo o país.
Com ele, em poucos cliques, sua empresa emite, além da NF-e, a NFC-e, a NFS-e, CT-e, CT-e OS e MDF-e.
O NOTAFAZ conta a ferramenta MD-e e várias outras, muito ágeis e eficazes para turbinar a gestão, os controles e o desenvolvimento da sua empresa. Confira algumas:

MD-e em Lote – Manifestação em Lote  

Recurso que permite, através de um arquivo txt de chaves de acesso de NF-e’s, realizar a manifestação conclusiva de uma só vez das mesmas, evitando o trabalho repetitivo.

Capturas de Notas – DF-e

Consulta direta na SEFAZ (Secretaria da Fazenda) realiza o download e armazenamento ilimitado de Notas Eletrônicas Disponível para NF-e e CT-e, em Prefeituras NFS-e (verificar disponibilidade em seu município) Mecanismo auxiliar para Captura de Notas que trafegam por e-mail.

Gestão Eletrônica de Documentos – GED

Gestão Eletrônica em Nuvem para armazenamento seguro de seus documentos Possibilita a criação de seus próprios documentos. Crie os atributos de pesquisa de cada um dos seus documentos. Administre a permissão de acesso conforme sua estratégia. Integre seu GED a seus documentos eletrônicos, como canhotos de NF-e, CT-e etc. Guarde PDFs com assinaturas e comentários da operação. Acesso disponível de qualquer lugar.

Auditoria de SPED e XMLs

Audite e valide o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED com suas NF-e’s e CT-e’s. Toda entrega de arquivos é verificada se está livre de Notas Canceladas, Falta de XMLs e escrituração de notas negadas.

Controle de Remessa e Retorno (Emissão Simplificada)

Controle sem erro suas remessas e retornos da Nota Fiscal Eletrônica NF-e Emissão de NF-e de retorno com poucos cliques. Relatório de NF-e e notas pendentes de retorno Impede devolução maior do que o comprado Impede retorno maior que remessa Aponta erro de fornecedores e clientes, Configure os retornos e monitore erros humanos. 

Guarda CF-e SAT

Guarde e valide seu Cupons Fiscais Eletrônicos pelo Sistema Autenticador de Transmissão. Imprime o cupom pela WEB unitário e em lote Importação de dados pelo RoboColetor. Importação e Exportação de XML Relatório de Emissão e Recebimento. Envio de e-mail automático com PDF e XML Armazenamento seguro durante 5 anos.
 
Consulte agora nosso atendimento on-line e faça a melhor escolha de emissor de documentos fiscais e outros produtos e serviços para sua empresa.
12 de março de 2019
Varitus Brasil
 
 


Publicado em: 14/03/2019

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