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NFCe Nota Fiscal do Consumidor: maioria dos estados já obriga sua emissão.

NFCe Nota Fiscal do Consumidor

A NFCe – Nota Fiscal Consumidor Eletrônica tem obrigatoriedade em São Paulo, desde 1º de janeiro deste ano,  já vale até para contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017; Minas prevê iniciar implantação só no segundo trimestre
Avança em todo o Brasil a obrigatoriedade da emissão da NFCe – Nota Fiscal Consumidor Eletrônica, que substitui os documentos fiscais em papel que até então vinham sendo utilizados pelo setor varejista.
 Se você vende direto às pessoas físicas ou empresas que não sejam contribuintes, ou seja, se você vende para o consumidor final, procure já a VARITUS BRASIL e adquira já a solução mais ágil e econômica para assegurar a continuidade do seu faturamento, dentro da lei e atendendo seus clientes com muito mais modernidade e transparência.
O emissor de NFCe da VARITUS BRASIL faz parte do pacote de soluções NOTAFAZ, um dos mais robustos e completos do País, e que oferece total facilidade, para você emitir seus documentos fiscais em cinco cliques.
Projetada para ser uma alternativa 100% eletrônica aos atuais documentos fiscais convencionais em papel adotados há muitos anos pelo varejo – quais sejam, o cupom fiscal emitido via EFC e a Nota Fiscal Modelo 2), a NFCe é apresentada como saída para aperfeiçoar o controle fiscal para os agentes tributários, minimizar custos das obrigações acessórias aos contribuintes e, de quebra, para dar ao consumidor a possibilidade de conferir a validade e a autenticidade do documento fiscal que ele recebe.
Passada a fase “experimental”, a maioria das unidades da federação já concluiu o trabalho de implementação da NFCe – Nota Fiscal Consumidor Eletrônica e sua emissão, nesses estados, já é exigida de todas as empresas.
Noutros, o processo está em andamento, restando apenas duas “exceções” neste cenário, que requer total atenção do varejo.
Até 8 de janeiro de 2018 o panorama geral de obrigatoriedade nos estados era o seguinte: Cronograma de Obrigatoriedades CONCLUÍDO nos estados do: Acre, Amazonas, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, além do Distrito Federal.
Em São Paulo, onde a emissão da NFCe é obrigatória desde 1º de janeiro deste ano também para todas as empresas que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017, vale lembrar que é necessária a aquisição de um equipamento SAT, para ativação da empresa para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e).
O processo está em andamento, com o Cronograma de Obrigatoriedades entrando em vigor gradativamente nos estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O Rio Grande do Sul, cujo governo chegou a anunciar a conclusão do cronograma para 1º de janeiro deste ano, quando a emissão da NFCe – Nota Fiscal Consumidor Eletrônica passaria a ser exigida de empresas que faturam até R$ 360 mil/ano, voltou atrás e prorrogou o prazo para 1º de janeiro de 2019.
As coisas estão mais complicadas em Minas Gerais. Havia uma intenção declarada do governo mineiro de iniciar o processo já neste começo de ano, porém as previsões foram alteradas.
Consultada pela assessoria de comunicação da Varitus Brasil, a SEFAZ/MG disse que “embora o Ajuste Sinief 19/2016 tenha instituído…a NFCe – Nota Fiscal Consumidor Eletrônica a obrigatoriedade para uso deste documento, bem como sua regulamentação de uso, serão definidas por legislação própria de cada Unidade da Federação.
Em Minas Gerais, o início do projeto de implementação do documento eletrônico em substituição aos processos de emissão de Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Consumidor, série D, para o Comércio Varejista, está previsto para o segundo trimestre de 2018, porém, ainda sem data definida”.
O Tocantins segue com sistema de adesão voluntária e Santa Catarina, como os setores contábil e de softwares acompanham, é um estado que resiste a aderir à NFCe, alegando que prefere o modelo de automação comercial baseado no equipamento EFC e do programa aplicativo PAF-EFC, utilizado pelo projeto.
Os catarinenses sustentam que seu modelo apresenta maior eficiência na arrecadação, maior controle sobre entrada e saída de mercadorias no varejo menor custo, com maior durabilidade aos varejistas.
Se você ainda tem dúvidas sobre a adoção da NFCe – Nota Fiscal Consumidor Eletrônica ou CFe (SAT), entre agora em contato com a VARITUS BRASIL, e use a facilidade do atendimento on-line.


Publicado em: 08/01/2018

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