Reforma Tributária: Você já ouviu falar na DERE? Prepare-se para essa nova obrigação acessória

Reforma Tributária – Ela começou a sair do papel e já traz impactos concretos para as empresas brasileiras. A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, regulamentou um dos pontos mais sensíveis da mudança: a criação da DERE – Declaração Eletrônica de Regimes Específicos.
Essa nova obrigação acessória promete transformar a forma como as companhias que operam em regimes especiais de tributação prestam contas ao Fisco.
O tempo para agir é agora. Continue a ler este artigo e saiba mais sobre a DERE, e entenda como garantir que sua empresa esteja preparada para uma revisão de processos fiscais, integração de sistemas e escolha de soluções tecnológicas capazes de acompanhar a complexidade e a velocidade que o novo cenário tributário exige.
O que é DERE e que mudanças ela gera?
A DERE será um relatório digital obrigatório para empresas que atuam sob regimes diferenciados de tributação no modelo que substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Em outras palavras, estamos diante de um marco que une simplificação com um rigor maior no controle fiscal.
O objetivo da DERE é claro: padronizar e consolidar informações fiscais sobre operações com isenção, suspensão, redução ou tratamento específico, substituindo diversas obrigações atuais — como SPEDs, EFDs e DCTFs. Para o empresário, isso representa menos redundância documental, mas, também, maior capacidade, por parte do Fisco, para enxergar cada detalhe da operação.
Quem deve se preocupar com a entrega da DERE?
O campo de obrigados à entrega da DERE é amplo e estratégico. Já estão confirmadas empresas de setores como:
- Instituições financeiras (bancos, seguradoras e similares);
- Planos de saúde;
- Imobiliárias e construtoras;
- Setor de jogos e loterias, além de novos segmentos podem ser incluídos conforme a regulamentação avance.
Quando isso começa a valer?
A exigência da DERE está prevista para entrar em vigor em 2026, no mesmo compasso da implementação do IBS e da CBS, com um período de transição que vai até 2033.
Isso pode parecer distante, mas a experiência mostra que empresas que deixam para se adequar na última hora enfrentam riscos sérios: autuações, inconsistências nos sistemas e perda de competitividade.
O recado é direto: o tempo para agir é agora. A preparação envolve revisão de processos fiscais, integração de sistemas e escolha de soluções tecnológicas capazes de acompanhar a complexidade e a velocidade que o novo cenário tributário exige.
A VARITUS Brasil está totalmente alinhada às demandas da Reforma Tributária. Nossa missão é prover aos clientes as soluções digitais mais robustas, seguras e eficientes para garantir não só o cumprimento da legislação, mas também ganhos reais em agilidade e competitividade. CLIQUE AQUI, fale já conosco e saiba como podemos apoiar sua empresa nesta transição.
Sobre a VARITUS
A VARITUS Brasil tem mais de 17 anos de sólida atuação e expansão em tecnologia, com mais de 10 mil clientes e um portfólio que combina RPA, IA e soluções fiscais e logísticas (como o CANHOTO FÁCIL).
A empresa é associada à ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software), possui ISO 9001 e ISO 27001 (incluindo recertificação em 2025), além de atuação alinhada a boas práticas ESG/Green IT — que fazem total diferença quando o assunto é disponibilidade, sustentabilidade, qualidade e segurança e confiabilidade de dados.
16/09/2025
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Publicado em: 16/09/2025
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